Cursos de Educação e Formação de Jovens (CEF)
O que são?
Os Cursos de Educação e Formação (CEF) são uma oportunidade para
poder concluir a escolaridade obrigatória, através de um percurso
flexÃvel e ajustado aos seus interesses, ou para poder prosseguir
estudos ou formação que lhe permita uma entrada qualificada no mundo do
trabalho.
Cada curso corresponde a uma etapa de
educação/formação (desde o Tipo 1 ao Tipo 7) cujo acesso está
relacionado com o nÃvel de habilitação escolar e profissional já
alcançado. No final de cada etapa obterá uma qualificação escolar e
profissional.
Independentemente da tipologia, todos os CEF integram quatro componentes de formação:
- Sociocultural;
- CientÃfica;
- Tecnológica;
- Prática.
Para quem?
Os CEF podem ser indicados para si se se encontras nas seguintes condições:
- idade igual ou superior a 15 anos;
- habilitações escolares inferiores aos 6, 9º ou 12º anos ou o 12º ano de escolaridade já concluÃdo;
- ausência de qualificação profissional ou interesse na obtenção de uma qualificação profissional de nÃvel superior à que já possui.
Duração:
- A duração dos cursos varia entre 1020 e 2276 horas, dependendo da escolaridade de acesso. Consulte aqui os vários percursos de formação em função das habilitações de acesso, bem como a respectiva duração do curso.
Certificação:
A conclusão de um CEF, com total aproveitamento, confere uma certificação escolar equivalente aos 6º, 9º ou 12º anos de escolaridade ou ainda um certificado de competências escolares e uma qualificação profissional de nÃvel 1, 2 ou 3.
A conclusão de cada ciclo de formação permite que prossiga estudos e obtenha formação nos nÃveis seguintes:
- a conclusão de um CEF Tipo 1 permite o ingresso no 3º ciclo do ensino básico;
- a conclusão de um CEF Tipo 2 ou 3 permite o ingresso num dos cursos do nÃvel secundário de educação:
- desde que cumpra o curso de formação complementar, caso queira continuar nesta modalidade de educação e formação;
- desde que realize exames nas disciplinas de LÃngua Portuguesa e Matemática, caso optes por um curso da modalidade geral de educação.
- a conclusão de um CEF Tipo 4 permite o prosseguimento de estudos num CEF Tipo 5;
- a conclusão de um CEF Tipo 5, 6 ou 7 permite o prosseguimento de estudos:
- num Curso de Especialização Tecnológica, numa área de estudos afim;
- num curso de nÃvel superior, desde que cumpras os requisitos constantes do regulamento de acesso ao ensino superior.
Onde são ministrados?
- Estabelecimentos do ensino público;
- Estabelecimentos do ensino particular e cooperativo;
- Centros de Formação Profissional do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP);
- Outras entidades formadoras acreditadas.
Para conheceres a rede e obteres informação sobre os cursos em funcionamento, consulta o Guia de Acesso ao Secundário em www.novasoportunidades.gov.pt.
Legislação:
- Despacho Conjunto nº 453/2004, DR 175, SÉRIE II, de 27 de Julho - Regulamenta a criação de Cursos de Educação e Formação com dupla certificação escolar e profissional, destinados preferencialmente a jovens com idade igual ou superior a 15 anos
- Rectificação n.º 1673/2004, SÉRIE II, de 7 de Setembro - Rectificação do despacho conjunto nº 453/2004
- Despacho-Conjunto n.º 287/2005, DR 65, SÉRIE II, de 4 de Abril - Regulamenta as condições de acesso às provas de avaliação sumativa externa e sua certificação para prosseguimento de estudos e define os modelos de certificado, de acordo com o estabelecido nos nº 1,2,3 e 6 do artigo 18º do despacho conjunto nº 453/2004, de 27 de Julho
O Despacho normativo n.º 29/2008, de 5 de Junho, introduziu alterações ao Despacho normativo n.º 36/2007, de 8 de Outubro, que regula o processo de reorientação do percurso formativo dos alunos entre cursos do nÃvel secundário de educação abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março. As alterações introduzidas procuraram aperfeiçoar os mecanismos de reorientação existentes - sobretudo através da adopção de soluções mais flexÃveis e de um reforço da diversidade da actual oferta formativa do nÃvel secundário de educação - incidindo, essencialmente, sobre:
(i) o apuramento da classificação de disciplinas, nos regimes de permeabilidade e de equivalência;
(ii) a frequência de um curso do nÃvel secundário de educação após a conclusão de um outro; e
(iii) a creditação de módulos concluÃdos com aproveitamento no curso de origem.
Â
Para um melhor esclarecimento e a devida apropriação das alterações introduzidas pelo Despacho normativo n.º 29/2008, de 5 de Junho, os serviços da Agência Nacional para a Qualificação, I.P. (ANQ, I.P.) e da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC) elaboraram conjuntamente um Documento Informativo sobre este assunto.