Formas Jurídicas
Uma das decisões que deve ser tomada aquando a constituição de uma nova empresa é a selecção da sua forma jurídica. A selecção da forma jurídica não é apenas uma formalidade legal. Tem implicações para o empresário e para o negócio, nomeadamente, em termos da sua responsabilidade pelas dívidas contraídas, nível de fiscalidade a que estará sujeito e facilidade de recurso a crédito de terceiros.
Passamos de seguida a descrever as formas jurídicas mais comuns, a saber:
Empresa individual/ Empresário em nome individual
Outras formas jurídicas menos frequentes:
Estabelecimento individual de Responsabilidade Limitada, EIRL
Sociedade Unipessoal por Quotas
Sociedade em Comandita (simples ou por acções)
Os negócios desenvolvidos por uma pessoa podem assumir a forma jurídica de Empresário em Nome Individual, Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada ou Sociedade Unipessoal por Quotas. As empresas constituídas por um conjunto de pessoas podem ter a forma de Sociedade em Nome Colectivo, Sociedade por Quotas, Sociedade Anónima, Sociedade em Comandita ou Cooperativa.
Bibliografia
Associação Nacional de Jovens Empresários (s/d). 13 etapas para criar uma empresa. Acedido a 1 de Setembro de 2009;
Ferreira, M.P., Santos, J.C., & Serra, F.R. (2008). Ser Empreendedor - Pensar, Criar e Moldar a Nova Empresa (1ª ed.). Lisboa: Edições Silabo, Lda;
Portal da Empresa. Acedido a 31 de Março de 2010, em: http://www.portaldaempresa.pt/cve/pt;