Propriedade Industrial
- Assegurar a uma pessoa singular ou colectiva o pleno exercÃcio
dos seus meios industriais e comerciais e;
- Garanti-lo contra as intromissões de terceiros através de usurpação e comportamentos ilÃcitos.
A PI é
composta por dois institutos jurÃdicos: os direitos de propriedade
industrial e os direitos de autor. Enquanto a propriedade industrial
inclui a protecção de invenções (patentes e modelos de
utilidade), as criações estéticas (design) e dos sinais usados
para distinguir produtos e empresas no mercado. O direito de autor e
os direitos conexos incluem as obras literárias e artÃsticas
(incluindo as criações originais da literatura e das artes),
direitos dos artistas e intérpretes e direitos de produtores de
registos.
O que pode ser protegido ou registado (PI)
- As Invenções
Os resultados da actividade inventiva em todos os domÃnios tecnológicos podem ser protegidos, a tÃtulo temporário, através de:
Certificados Complementares de Protecção (CCP)
Topografias de Produtos Semicondutores
- Os Sinais
Um elemento gráfico, como uma figura ou uma palavra, que sirva para identificar no mercado produtos ou serviços, estabelecimentos ou entidades pode ser protegido através de:
Indicações Geográficas
- O Design
A aparência ou o design de um objecto (a configuração estética resultante da actividade criativa das empresas e dos designers) pode ser protegido através de:
Onde proteger ou registar
Os direitos de propriedade industrial (as marcas, as patentes, os desenhos ou modelos, entre outros) são direitos territoriais, sendo que o registo e a protecção obtida em Portugal – junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) – não protege a marca, a patente, ou o design em nenhum outro paÃs.
Para o efeito de protecção no estrangeiro, o pedido de registo ou de protecção em Portugal permite beneficiar, num prazo de 6 ou 12 meses, de um direito de prioridade para apresentar o pedido noutro território: em qualquer Estado-Membro da Organização Mundial do Comércio (OMC.) ou da Convenção da União de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial (CUP).
Respeitado este prazo, o pedido que efectuar no estrangeiro beneficiará da data do pedido que efectuou inicialmente em Portugal (o que se designa por "reivindicação de prioridade"), o que poderá constituir uma enorme vantagem.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) procura assegurar a protecção e promoção da Propriedade Industrial, quer a nÃvel nacional, quer internacional, de acordo com a polÃtica de modernização e fortalecimento da estrutura empresarial do paÃs, nomeadamente em colaboração com as organizações internacionais de que Portugal é membro.Principais entidades de protecção intelectual
 Instituto Nacional da Propriedade Industrial
A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) dedica-se ao desenvolvimento de um sistema de propriedade industrial equilibrado, que privilegie a criatividade, estimule a inovação e contribua para o desenvolvimento económico, ao mesmo tempo que salvaguarde o interesse público.
Organização Mundial da Propriedade Intelectual
A Organização Europeia de Patentes (OEP) é uma organização intergovernamental, criada em 1977 com base na Convenção Europeia de Patentes, assinada em Munique em 1973. Actualmente, a organização conta com 35 estados membros.
Organização Europeia de Patentes
O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI)é o organismo oficial para o registo de marcas patentes da União Europeia. Assume-se como uma porta de entrada para o Mercado Único, oferecendo protecção aos direitos de propriedade intelectual e industrial num mercado constituÃdo por 27 paÃses e cerca de 500 milhões de habitantes.
Instituto de Harmonização do Mercado Interno
Bibliografia
Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação. Acedido dem 3 de Março de 2010, em: http://www.iapmei.pt/iapmei-art-03.php?id=303;
Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Acedido em 3 de Março de 2010, em: http://www.marcasepatentes.pt/index.php?section=55;
Instituo Politécnico de Leiria (2008). Manual do Empreendedor. Acedido a 18 de Setembro de 2009;
Portal da Comissão Europeia. Acedido em 4 de Abril de 2010, em: http://ec.europa.eu/youreurope/business/competing-through-innovation/protecting-intellectual-property/portugal/index_pt.htm
Portal da Justiça. Acedido em 15 de Março de 2010, em: http://www.mj.gov.pt/sections/empresas-e-negocios/propriedade-industrial5648;