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Cidade das Profissões

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PEPAL

No contexto económico nacional e da situação do mercado de trabalho, o programa de estágios profissionais na administração pública local pretende promover a integração
de jovens licenciados no mercado de trabalho, possibilitando-lhes o exercício de funções adequadas às suas qualificações através da realização de estágios remunerados a serem realizados em entidades da administração pública local autárquica.

Este é um programa gerido, coordenado e da responsabilidade da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).


Objectivos

  • Possibilitar aos jovens com qualificação superior a realização de um estágio profissional em contexto real de trabalho que crie condições para uma mais rápida e fácil integração no mercado de trabalho;

  • Promover novas formações e novas competências profissionais que possam potenciar a modernização dos serviços públicos;

  • Garantir o início de um processo de aquisição de experiência profissional em contacto e aprendizagem com as regras, boas práticas e sentido de serviço público;

  • Fomentar o contacto dos jovens com outros trabalhadores e actividades, evitando o risco do seu isolamento, desmotivação e marginalização.


A quem se destina?

O Programa destina -se a jovens que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Sejam jovens à procura do primeiro emprego, desempregados à procura de novo emprego ou jovens à procura de emprego correspondente à sua área de formação e nível de qualificação *;
  • Tenham até 35 anos de idade, aferidos à data de início do estágio;
  • Possuam uma qualificação de nível superior correspondendo, pelo menos, ao grau de licenciado.


Candidaturas

  • A apresentação e o processamento das candidaturas, incluindo a selecção dos candidatos, são integralmente realizados em suporte electrónico acessível na área do PEPAL nos serviços online disponíveis no Portal Autárquico  (www.portalautarquico.pt) ou através da bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt).

  • Cada candidato pode frequentar apenas uma edição do Programa.

  • Não podem apresentar candidatura os interessados que se encontrem a frequentar ou tenham frequentado programas de estágios profissionais financiados pelo Estado.

Procedimento de pré-candidatura das entidades públicas promotoras:

  • O número máximo de estagiários a seleccionar anualmente é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, mediante proposta dos restantes membros do Governo.

  • O lançamento dos estágios é precedido de um procedimento de pré -candidatura, por via electrónica, das entidades interessadas em promover estágios sendo coordenado pela Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL).


Duração

O estágio tem a duração de 12 meses, não prorrogável.


Bolsas de Estágio e outros apoios

  • Aos estagiários é concedida, por cada um dos 12 meses de duração do estágio, uma bolsa de estágio de montante correspondente a duas vezes o indexante de apoios sociais (IAS).

  • O estagiário não está abrangido por qualquer regime obrigatório de segurança social.

  • Aos estagiários são ainda concedidos os seguintes apoios:

a) Subsídio de refeição de valor correspondente ao praticado para a generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;

b) Seguro que cubra os riscos de eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das actividades correspondentes ao estágio profissional, bem como nas  deslocações entre a residência e o local de estágio.


Para mais informações, consulte:

Para quaisquer esclarecimentos contactar a Direcção-Geral das Autarquias Locais, em www.portalautarquico.pt  ou Rua José Estêvão n.º 137, 4º a 7º Andar||1169 – 058 Lisboa. Telefone:213 133 000 || Fax:213 528 177.


* Preenche estes requisitos quem se encontre numa das seguintes situações:

  • Nunca tenha tido registos de remunerações em regimes de protecção social de inscrição obrigatória;

  • Não tenha exercido uma ou mais actividades profissionais por um período de tempo, seguido ou interpolado, superior a 12 meses;

  • Se encontre a prestar trabalho em profissão não qualificada integrada no grande grupo 9 da Classificação Nacional de Profissões;

  • Não tenha exercido actividade profissional correspondente à sua área de formação e nível de qualificação, por período superior a 36 meses, seguido ou interpolado.


Informação editada a 08/02/2011


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