PEPAL
No contexto económico nacional e da situação do mercado de trabalho, o programa de estágios profissionais na administração pública local pretende promover a integração
de jovens licenciados no mercado de trabalho, possibilitando-lhes o exercício de funções adequadas às suas qualificações através da realização de estágios remunerados a serem realizados em entidades da administração pública local autárquica.
Este é um programa gerido, coordenado e da responsabilidade da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
Objectivos
Possibilitar aos jovens com qualificação superior a realização de um estágio profissional em contexto real de trabalho que crie condições para uma mais rápida e fácil integração no mercado de trabalho;
Promover novas formações e novas competências profissionais que possam potenciar a modernização dos serviços públicos;
Garantir o início de um processo de aquisição de experiência profissional em contacto e aprendizagem com as regras, boas práticas e sentido de serviço público;
Fomentar o contacto dos jovens com outros trabalhadores e actividades, evitando o risco do seu isolamento, desmotivação e marginalização.
A quem se destina?
O Programa destina -se a jovens que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Sejam jovens à procura do primeiro emprego, desempregados à procura de novo emprego ou jovens à procura de emprego correspondente à sua área de formação e nível de qualificação *;
- Tenham até 35 anos de idade, aferidos à data de início do estágio;
- Possuam uma qualificação de nível superior correspondendo, pelo menos, ao grau de licenciado.
Candidaturas
A apresentação e o processamento das candidaturas, incluindo a selecção dos candidatos, são integralmente realizados em suporte electrónico acessível na área do PEPAL nos serviços online disponíveis no Portal Autárquico (www.portalautarquico.pt) ou através da bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt).
Cada candidato pode frequentar apenas uma edição do Programa.
Não podem apresentar candidatura os interessados que se encontrem a frequentar ou tenham frequentado programas de estágios profissionais financiados pelo Estado.
Procedimento de pré-candidatura das entidades públicas promotoras:
O número máximo de estagiários a seleccionar anualmente é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, mediante proposta dos restantes membros do Governo.
O lançamento dos estágios é precedido de um procedimento de pré -candidatura, por via electrónica, das entidades interessadas em promover estágios sendo coordenado pela Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL).
Duração
O estágio tem a duração de 12 meses, não prorrogável.
Bolsas de Estágio e outros apoios
Aos estagiários é concedida, por cada um dos 12 meses de duração do estágio, uma bolsa de estágio de montante correspondente a duas vezes o indexante de apoios sociais (IAS).
O estagiário não está abrangido por qualquer regime obrigatório de segurança social.
Aos estagiários são ainda concedidos os seguintes apoios:
a) Subsídio de refeição de valor correspondente ao praticado para a generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas;
b) Seguro que cubra os riscos de eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das actividades correspondentes ao estágio profissional, bem como nas deslocações entre a residência e o local de estágio.
Para mais informações, consulte:
Para quaisquer esclarecimentos contactar a Direcção-Geral das Autarquias Locais, em www.portalautarquico.pt ou Rua José Estêvão n.º 137, 4º a 7º Andar||1169 – 058 Lisboa. Telefone:213 133 000 || Fax:213 528 177.
* Preenche estes requisitos quem se encontre numa das seguintes situações:
Nunca tenha tido registos de remunerações em regimes de protecção social de inscrição obrigatória;
Não tenha exercido uma ou mais actividades profissionais por um período de tempo, seguido ou interpolado, superior a 12 meses;
Se encontre a prestar trabalho em profissão não qualificada integrada no grande grupo 9 da Classificação Nacional de Profissões;
Não tenha exercido actividade profissional correspondente à sua área de formação e nível de qualificação, por período superior a 36 meses, seguido ou interpolado.
Informação editada a 08/02/2011