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Acções do Documento

Programa Leonardo da Vinci - Mobilidade de Pessoas Presentes no Mercado de Trabalho

O que é?

A acção  Mobilidade de Pessoas Presentes no Mercado de Trabalho, do programa sectorial Leonardo da Vinci, tem como alvo o apoio da mobilidade transnacional de trabalhadores, empregados por conta própria ou pessoas disponíveis para trabalhar (incluindo licenciados), a fim de frequentarem um período de formação no estrangeiro num contexto de formação profissional.



Quais os objectivos?

  • Apoiar os participantes em actividades de formação e de formação contínua na aquisição e uso de conhecimentos, aptidões e qualificações para facilitar o desenvolvimento pessoal, a empregabilidade e a participação no Mercado de Trabalho Europeu;

  • Reforçar o carácter atractivo do ensino e formação profissionais e da mobilidade para indivíduos e facilitar a mobilidade de formandos trabalhadores.


Quem pode participar?

Indivíduos que estejam no mercado de trabalho - trabalhadores, empregados por conta própria ou pessoas disponíveis para trabalhar (incluindo licenciados) que queiram frequentar um período de formação no exterior num contexto de formação profissional.


Qual a duração da Mobilidade?

  • Mínimo de 2 semanas

  • Máximo de 26 semanas


Que particularidades tem esta mobilidade?

O estágio de formação é considerado como sendo um período de formação profissional e/ou experiência de trabalho realizado por um participante individual numa instituição parceira noutro país participante. No caso em que o estágio de formação tenha lugar numa instituição de formação, o elo de ligação à experiência prática e às necessidades de formação do participante terão que ficar claramente definidos.

  • As candidaturas deverão ser submetidas por instituições que sejam entidades legais;

  • A mobilidade terá lugar num país participante no Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida onde o participante não é residente;

  • Não são elegíveis como organizações de acolhimento:

    • Instituições europeias bem como instituições gestoras de programas Comunitários, a fim de evitar possíveis conflitos de interesse;

    • Representações, instituições públicas dos países dos beneficiários, ex.: embaixadas, consulados, institutos culturais, escolas, etc. tendo em conta os requisitos de transnacionalidade.


Quem formaliza a candidatura?

  • Instituições ou organizações que providenciem oportunidades de aprendizagem nos domínios abrangidos pelo programa Leonardo da Vinci;

  • Associações e representantes de pessoas envolvidas no ensino e formação profissional, incluindo associações de formandos, de pais e de professores;

  • Empresas, parceiros sociais e outros representantes do sector laboral, incluindo câmaras de comércio e outras organizações comerciais;

  • Instituições que prestem serviços de orientação, de aconselhamento ou de informação relacionados com qualquer aspecto de aprendizagem ao longo da vida;

  • Instituições responsáveis por sistemas e políticas relacionadas com qualquer aspecto de ensino e formação profissionais ao longo da vida a nível local, regional ou nacional;

  • Centros de investigação e instituições relacionadas com questões de aprendizagem ao longo da vida;

  • Instituições de ensino superior;

  • Organizações não-lucrativas, entidades voluntárias, ONGs.


Financiamento?

Para participantes: Subsistência, Viagem, custos de Preparação e Seguro;

Para organizações: Encargos de Gestão.


Para mais informações, consulte:

Agência Proalv - Programa Aprendizagem ao Longo da Vida



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